segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Calendário eleitoral e outras informações oficiais

Retirámos estes dados oficiais do site da OM:
Eleições Triénio 2008/2010
ELEIÇÕES Triénio 2008/2010
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Nos termos dos art.ºs 5º e 6º do Regulamento Eleitoral, o Conselho Nacional Executivo anuncia que fixou a data das eleições para os órgãos sociais da Ordem dos Médicos, relativamente ao triénio 2008/2010, para o dia 12 de Dezembro de 2007.
Os órgãos sociais a eleger são:
- Presidente da Ordem dos Médicos;
- Mesas das Assembleias Regionais do Norte, Centro e Sul;
- Conselhos Regionais do Norte, Centro e Sul;
- Conselhos Disciplinares Regionais do Norte, Centro e Sul;
- Conselhos Fiscais Regionais do Norte, Centro e Sul;
- Mesas das Assembleias Distritais;
- Conselhos Distritais e
- Membros consultivos dos Conselhos Regionais do Norte, Centro e Sul.
Lisboa, 22 de Agosto de 2007
O Conselho Nacional Executivo

Calendário eleitoral

2007
Decorre desde 1 de Setembro o calendário eleitoral. A partir de agora:
Novembro 7
Prazo limite para a apresentação das candidaturas a Presidente da Ordem dos Médicos (art.º 12, nº 1, R.E.)
Novembro 12
Prazo limite para a verificação das condições de elegibilidade das candidaturas a Presidente da Ordem dos Médicos (art.º 16, nº 1, R.E.)
Sem data fixa
O prazo limite para a regularização das candidaturas a Presidente da Ordem dos Médicos é de 3 dias úteis a contar da notificação do respectivo mandatário. (art.º 16, nº 3, R.E.)
Sem data fixa
O sorteio das listas será feito até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas. (art.º 17, RE)
Novembro 23
Prazo limite para o envio dos boletins de voto, carta explicativa sobre o processo eleitoral, exemplar das listas concorrentes. (art.º 19, R.E.)
Dezembro 12
Constituição das Assembleias e Secções de voto e acto eleitoral. (art.º 5 e 29, R.E.)

Dezembro 17
Prazo limite para as reuniões das Comissões Eleitorais Regionais e Comissão Eleitoral Nacional para o apuramento final dos resultados. (art.º 34, R.E.)
Sem data fixa
- O prazo limite para a impugnação dos Actos Eleitorais para o Presidente e para os Órgãos Regionais é de 7 dias a contar da data do apuramento final dos resultados eleitorais (art.º 35, nº 1, R.E.)
- Prazo limite para anúncio da realização da 2ª volta para Presidente da Ordem dos Médicos (art.º 32, nº 5, R.E.)
- Prazo limite para o envio dos boletins de voto, carta explicativa sobre o processo eleitoral, identificação dos concorrentes, tudo relativo à 2ª volta da eleição do Presidente da Ordem dos Médicos. (art.º 32, nº 6, R.E.)

2008
Janeiro 16
Constituição das Assembleias e Secções de voto e acto eleitoral. (art.º 32, nº 3, R.E.)
Janeiro 21
Prazo limite para a reunião da Comissão Eleitoral Nacional para o apuramento final dos resultados. (art.º 34, R.E.)
Sem data fixa
O prazo limite para a impugnação do Acto Eleitoral para o Presidente é de 7 dias a contar da data do apuramento final dos resultados eleitorais da 2.ª volta. (art.º 35, nº 1)

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